Com dispensa de licitação, Denarium firma contrato de revisão veicular por mais de R$ 200 mil

Conforme publicação dessa segunda-feira, 18, o Projeto de Lei, que institui a Fundação, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e sancionado pelo governador Antonio Denarium

Sem detalhar informações importantes, o governador de Roraima, Antonio Denarium (sem partido) dispensou licitação e contratou a empresa GB Manaus Autocenter Ltda, com sede em Boa Vista, por R$ 236.439,98, para prestar serviço de revisão veicular à Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr).

A contratação da empresa consta no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 9. Contudo, o texto não revela informações importantes, como o período de vigência do contrato e quando o serviço começará a ser executado. Além disso, não especifica quantos veículos serão contemplados com a manutenção.

O processo, sob o número 18302.000513/2020.33, mostra que o serviço prestado será de revisão obrigatória nos veículos tipo caminhonete marca Mitsubishi, modelo L-200 Triton 4×4 da Aderr. Além disso, ressalta que o ato de dispensa de licitação foi emitido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Agência de Defesa Agropecuária.

“Havendo parecer […] favorável por parte da Procuradoria Geral do Estado de Roraima – PGE”, frisa trecho do documento sobre a viabilidade da dispensa da licitação do contrato para a prestação do serviço.

Modalidade

Conforme as normas vigentes, a dispensa de licitação deve ser usada por meio das modalidades Emergência, Fraude ou Contratação de Pequeno Valor. Este processo administrativo deve limitar-se a serviços indispensáveis ao atendimento de situações de emergência.

De acordo com o embasamento legal, esta licitação do governo do Estado pode não se enquadrar em uma das modalidades.

O que diz o governo

Em nota, a Agência de Defesa Agropecuária informou que a dispensa de licitação ocorreu com os veículos da marca Mitsubishi, porque no Estado só existe uma concessionária que é responsável pela manutenção técnica e que pode atender a garantia dentro do prazo de assistência determinado pelo fabricante.

“A questão do valor não tem a ver com a dispensa de licitação, pois a concessionária é a única capacitada para prestar assistência técnica aos veículos dentro do prazo de garantia, conforme o artigo 24 inciso XVII da Lei 8.666/93”, reforçou a nota.

Informações: Portal O Poder