Por omissão de vereadores, STF derruba decisão sobre entrega de documentos por entender que CPI do Lixo deixou de existir

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux derrubou nesta quarta-feira, 20, a decisão que mandava a Prefeitura de Boa Vista entregar contratos e outros documentos à Câmara de Vereadores relacionados à limpeza, coleta de lixo e demais serviços de urbanização executados pela empresa Sanepav.

Na nova decisão, o STF entendeu que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi extinta pelo decurso do seu prazo, que é de 60 dias. Ou seja, como não houve prorrogação votada no plenário, conforme exigência no regimento interno da própria Casa, a Comissão automaticamente deixou de ter validade.  

Isso aconteceu porque a manobra ‘política’ da CPI em pausar os trabalhos sem aprovação pelo plenário foi considerada inválida. A CPI foi criada em 18/05/2021 e finalizada no dia 17/07/2021. Para que a Comissão tivesse continuidade, o presidente, vereador Ítalo Otávio, deveria ter solicitado a sua prorrogação, o que não houve por omissão dos próprios membros da CPI.

“No presente caso, o presente incidente de contracautela foi julgado procedente, com a manutenção da decisão pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Entretanto, se operado o trânsito em julgado na ação principal de origem, nada resta a prover na presente via contracautelar. Destarte, nada a prover”, escreveu o ministro, findando o imbróglio.

Sendo assim, com mais de 150 dias, a CPI não pode mais praticar qualquer ato. Procurada, a prefeitura informou que todos os documentos, pagamentos e valores referentes ao processo de limpeza sempre estiveram disponíveis no Portal da Transparência, com acesso disponível a qualquer cidadão.