Desde o início do feriadão de carnaval, a imprensa local tem repercutido sobre o pedido do Governo de Roraima para que a Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) prorrogue o decreto de Calamidade Pública, por conta da pandemia. Após o Governo se pronunciar em redes sociais, justificando o injustificável, as críticas foram generalizadas, com vários questionamentos feitos por internautas.
“Já passou da hora de cessar esse estado de calamidade. É muito incoerente essa solicitação de prorrogação, principalmente em um ano eleitoral”, escreveu. Outro internauta também se pronunciou repudiando a iniciativa do Governo. “Que calamidade? Vocês estão indo na contramão da história”, escreveu.
“Famoso vai que cola”, ironizou um seguidor na página oficial do Governo. “Somos leigos e vamos acreditar em tudo que fala nessa época de eleição”, frisou outro internauta. Apesar de a publicação ter um pouco mais de 300 curtidas, muitos comentários que questionavam a necessidade de se prorrogar, até o final deste ano, as compras sem processos de licitação já foram apagados pelo Governo,.

Já na página oficial do facebook, os comentários negativos são ainda mais incisivos. “O ministro da saúde acabou de afirmar que nós já saímos da pandemia e o senhor quer continuar gastando dinheiro público sem licitações.”, escreveu. “Pois retire, Roraima não está mais em calamidade, a não ser pelos políticos que temos. Faça diferente se quer ser respeitado como político”, criticou.

Porque o governo quer votar calamidade agora?
No ano em que se realiza eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Com a calamidade fica permitido para o governo distribuir bens, valores e benefícios, inclusive criar novos programas sociais no ano eleitoral. Além disso, vai poder fazer transferência de recursos para os municípios, três meses antes da eleição.
Isso é proibido, exceto em caso calamidade pública.
Nos três meses que antecedem o pleito:
Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.