Justiça determina reintegração de servidores demitidos da Codesaima

Os funcionários alegam que foram dispensados sem justa causa e “sem a devida motivação do ato administrativo"
Os funcionários alegam que foram dispensados sem justa causa e “sem a devida motivação do ato administrativo”

Os 88 servidores que foram demitidos em fevereiro da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) obtiveram decisão favorável de reintegração às atividades funcionais. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Gleydson Ney Silva da Rocha, expediu a sentença de tutela antecipada com força de mandado de reintegração na quinta-feira, 02.

A medida é similar a uma decisão expedida no dia 16 de abril pelo mesmo magistrado para quatro ex-servidores da Codesaima. A diferença é que na sentença anterior o Governo do Estado tinha apenas cinco dias para cumprir a recondução dos trabalhadores. Desta vez, o Governo do Estado obteve um prazo maior, de cerca de duas semanas.

Agora, os ex-servidores da Companhia devem ser reintegrados até o dia 13 de maio nas mesmas condições de trabalho, similares a que cumpriam antes da sentença, com observação dos limites das condições de saúde de cada, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1 mil para cada trabalhador e cada dia de atraso no cumprimento da reintegração. Os servidores vão precisar se apresentar no dia 13, às 07h da manhã, na sede da Codesaima, para os atos de reintegração e trabalhar regularmente.

Motivação – A medida atende a uma solicitação dos ex-servidores, onde os funcionários alegam que foram dispensados sem justa causa e “sem a devida motivação do ato administrativo, que deveria existir para aqueles que prestaram concurso público”.

Na decisão, o juiz afirma que os termos de rescisão dos contratos de trabalho juntados aos autos demonstram mesmo que as dispensas ocorreram sem justa causa, mas que as “sociedades de economia mista e empresas públicas só podem decidir motivadamente”, ou seja, a dispensa sem justa causa poderia ser adotada em caso de condição financeira e econômica, avalia o juiz.

Porém, assim como a sentença anterior, a decisão citou que não era possível concluir a demonstração de impossibilidade financeira, já que os servidores foram admitidos durante o período de intervenção judicial, além de outras inconsistências, como o fato de que os concursados foram demitidos antes dos cargos comissionados.

Outro ponto citado é que, na época, o Governo do Estado levantou a possibilidade até de extinção do Matadouro Frigorífico Industrial de Roraima (Mafir), no entanto, “há nos autos declarações expedidas pela Chefe de Divisão de Recursos Humanos de reclamantes (ex-servidores) que sequer eram lotados no Matadouro”, explica o magistrado.

Além disso, a decisão afirma ainda que a Codesaima fez aquisição de imóveis no dia 01 de fevereiro e que os servidores foram dispensados menos de 30 dias depois.  “O motivo alegado pela reclamada que determinou a dispensa dos reclamantes não está demonstrado. Antes pelo contrário, o que resta demonstrado é uma aparente retaliação às rotinas e planos de administração do interventor judicial, buscando, ao que tudo indica, um desfazimento de tudo que foi elaborado”, diz trecho da decisão.

Informações: Folha de Boa Vista