Transferência de Hospital das Clínicas para UERR será debatida pela ALE

A proposta da UERR é justamente transformar o hospital em unidade de ensino (foto: Secom/RR)
A proposta da UERR é justamente transformar o hospital em unidade de ensino (foto: Secom/RR)

O projeto de Lei 108/2019 levanta polêmica não apenas sobre sua constitucionalidade, mas também sobre a possibilidade de implantação de um hospital universitário em Roraima. O projeto dispõe sobre a transferência do Hospital das Clínicas e da Policlínica Cosme e Silva para a Universidade Estadual de Roraima (Uerr).

Para o secretário-chefe da Casa Civil, Disney Mesquita, o projeto é inviável e, conforme ele, a iniciativa da Assembleia é inconstitucional. “É dever e obrigação do estado fazer saúde pública, e não é constitucional a transferência por parte do legislativo de um hospital do governo, mesmo que seja para uma universidade. Isso teria que ser de iniciativa do executivo mesmo”, afirma.

UERR destaca que hospital funcionaria em pouco menos de 2 meses

O reitor Regys Freitas, quando destacou o interesse de transformar o Hospital das Clínicas em universitário, afirmou que seriam necessários R$ 8 milhões por mês para gerenciar o local, que atenderia pelo Sistema Único de Saúde.

A Universidade destacou, por meio de nota, que apresentou uma proposta para assumir o Hospital das Clínicas ao governador do estado, Antonio Denarium, há pouco mais de um mês. A proposta é justamente transformar em um hospital de ensino.

“A unidade passaria a funcionar com regras internacionais de qualidade de prestação de serviços públicos e atenderia outras especialidades médicas com intuito de desafogar o Hospital Geral de Roraima e o Hospital Coronel Mota”. Ainda segundo a nota, a universidade também quer retomar a construção de mais um bloco no hospital, que funcionaria como um bloco cirúrgico de pequeno e médio porte. “Com os padrões a serem implantados, e colocaríamos a estrutura toda funcionando em pouco menos de dois meses. Se implantado o hospital de ensino, a Uerr trabalharia com as outras instituições de ensino superior, como a UFRR, Fares, Cathedral, dentre outras, e a Assembleia Legislativa”, concluiu a nota.

Advogada afirma que projeto é inconstitucional

Para a advogada constitucionalista Camilla Ayanna Vidal Botelho, o Projeto de lei, a priori, já possui um vício de iniciativa, considerada uma inconstitucionalidade formal.

“Pois dispõe sobre a transferência de dois centros hospitalares para Universidade Estadual de Roraima, tendo em vista que tais instituições são órgãos da Administração Pública, e sendo iniciativa de lei sobre suas atribuições é de competência privativa do Governador do Estado, conforme a Constituição Estadual de Roraima.”

Para a advogada, portanto, o projeto fere o princípio da separação dos Poderes ao ter um parlamentar apresentando projeto de lei de matéria que é de iniciativa privativa do Governador.

“Deste modo, quando a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem, na prática, a verdadeiros atos de administração, viola a independência que deve existir entre os entes federativos.

“Além disso, importante salientar a denominada reserva de Administração, que impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. Desse modo, o projeto de lei vai de encontro frontalmente com o art. 63, da Constituição do Estado de Roraima.

Informações: Folha de Boa Vista