Sindicato de Enfermagem entra na Justiça para obrigar governo a repassar contribuição sindical

O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sindprer) acionou a Justiça de Roraima para que o Governo do Estado anule a suspensão do repasse das contribuições sindicais dos servidores.

De acordo com a categoria, a Secretaria de Estado da Gestão, Estratégia e Administração (Segad) não tem repassado as mensalidades dos sindicalizados, pois alega que a entidade não tem registro. O sindicato classificou o ato como “ilegal e inconstitucional”.

Como argumento, assegurou que a 9ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu as atividades do sindicato e determinou ao Ministério da Economia a emissão do registro. Com isso, que entidade estaria legalizada.

“Portanto, resta claro, que o Sindprer é o único e legítimo representante dos trabalhadores de Enfermagem de Roraima”, escreve a defesa.

O sindicato frisou que os profissionais “estão sendo massacrados pelo Governo de Roraima”, sejam por questões salariais ou de segurança no ambiente de trabalho. As condições levaram os profissionais à greve de 60 dias, encerrada após acordo com o governador Antonio Denarium (sem partido).

“No momento em que o Estado celebra o acordo com o sindicato, esse reconhece o sindicato como representante da categoria. No entanto, até o presente, momento não cumpriu com a sua palavra”, criticou.

RETALIAÇÕES

O Sindprer afirmou que o Poder Executivo age com “birra” e “com o intuito de enfraquecer a luta do sindicato”, no momento em que suspendeu as mensalidades. Diz ainda que a situação entre os profissionais se agravou com a pandemia do coronavírus.

“Age dessa forma pois, supostamente, o sindicato está incomodando [porque] está cobrando do Estado que forneça medicamentos para atendimento à população e os Equipamentos de Proteção Individual [EPIs] para os profissionais de Enfermagem”, avaliou.

O desconto para o repasse da mensalidade, conforme sustentou a categoria, é voluntário para cada servidor e que um ato administrativo não pode determinar essa suspensão, pois contraria a Constituição Brasileira.

“Sem o recebimento da mensalidade, o sindicato não terá dinheiro para efetuar o pagamento de contas básicas [luz, telefone, água, material de limpeza], sem falar das despesas ordinárias em prol da categoria, qual seja carro de som, panfleto, Jurídico etc”, finalizou.

Informações e fotos: Roraima em Tempo – Foto: Fábio Calilo