Seguro defeso pode ser solicitado por pescador sem registro de atividade pesqueira em Roraima

O seguro defeso, que beneficia pescadores independentes em época de piracema, não precisa mais do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), conforme Portaria do Ministério da Economia, publicada após acordo judicial entre Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Agricultura, e Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).

No lugar do RGP, será necessário somente o Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP). A Portaria cita que o INSS ficará responsável pela análise dos pedidos do seguro.

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“Após o fim do prazo de 60 dias para a entrega do FLPP [Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional] preenchido, o INSS processará e analisará todos os requerimentos, concluindo todas as análises em um prazo de até 120 dias”, afirma.

Para o presidente da Federação das Colônias de Pescadores de Roraima, Rafael Pinheiro, a derrubada da obrigatoriedade do RGP é benéfica para pescadores que não conseguiram o registro nos últimos seis anos.

“Um pescador que estava fazendo a inscrição desde 2014 já não estava tendo mais o registro de pesca federal liderado pelo órgão competente, que hoje é parte do Ministério da Agricultura. Com isso, esses pescadores pararam de ter os benefícios da piracema”, explicou.

Rafael acrescentou que pescadores interessados, sem vínculo empregatício, podem fazer a solicitação no portal do Ministério da Agricultura, Economia, ou pelo site da Defensoria Pública da União (DPU). É possível também solicitar o apoio de entidade relacionada à área da pesca que o profissional esteja cadastrado.

“O pescador que tem vínculo com sua entidade, sindicato ou associação, só irá preencher requerimento para a inscrição dele, e elas realizam todo o protocolo necessário”, finalizou.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: Pedro Barbosa