O Portal da Transparência do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) está fora do ar há cerca de um ano. A disponibilização do site é obrigatória e serve para que a sociedade possa acompanhar o uso dos recursos públicos.
A reportagem do Roraima em Tempo tentou acessar o portal em junho deste ano, no entanto, não estava funcionando. Em agosto do ano passado, já havia tentado acesso para buscar informações sobre a compra de livros pelo órgão no valor de R$ 7 milhões.
Desse modo, em junho, questionou o Detran-RR sobre o motivo e se havia previsão de normalizar. No entanto, não houve resposta.
No questionamento, a equipe de reportagem explicou que já tentava acessar o site há cerca de cinco meses, mas sem sucesso. Agora, quatro meses depois, o portal segue fora do ar.
Procurado novamente nesta quinta-feira (19), a instituição também não enviou resposta.
Tribunal de Contas e Ministério Público
O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) informou que recebeu denúncia via ouvidoria, pontuando a ausência de divulgação de dados no Portal da transparência do Detran-RR.
Desse modo, determinou mandado intimação ao gestor do órgão, Álvaro Duarte, para apresentação de manifestação, em resposta via ofício enviada no dia 15 de agosto de 2023. Conforme o TCE-RR, o gestor informou sobre as tratativas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), para que fosse disponibilizado acesso provisório às informações solicitadas, até que se restabeleça o Portal da Transparência.
No ofício, o Detran-RR diz que “por questões burocráticas administrativas, esta Autarquia ainda está em fase de atualização/reconstrução do Portal de Transparência próprio”.
A reportagem também procurou o Ministério Público de Roraima (MPRR). O órgão disse que não recebeu nenhuma denúncia, mas, mesmo assim, instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no site da Transparência do Detran-RR.
Lei da Transparência
A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet.
Além disso, os órgãos públicos devem seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público.
Quanto às despesas
- o valor do empenho, liquidação e pagamento;
- o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
- a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
- a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
- o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;
- o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.
Quanto às receitas
- Deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a previsão;
- lançamento, quando for o caso;
- arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
Lei de Acesso à Informação
Por outro lado, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer justificativa.
Isso significa que todo órgão público precisa ter em seu site um link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas solicitações, como por exemplo “quais as atividades desenvolvidas pelo prefeito durante sua candidatura?”.
Além disso, o site deve compreender uma página com o mínimo de conteúdo obrigatório disponibilizado e exigido por lei, ou seja:
- Institucional: Nesta seção devem ser divulgadas informações institucionais e organizacionais do órgão. São obrigatórias as informações de funções, competências, estrutura organizacional, telefone e e-mail para contato e horários de atendimento;
- Convênios: Nesta seção o órgão deve divulgar informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados;
- Despesas: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada do órgão;
- Licitações e Contratos: Nesta seção o órgão deve divulgar as licitações e contratos realizados;
- Ações e Programas: Nesta seção devem ter a divulgação das informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pelo órgão;
- Perguntas Frequentes: Nesta seção deve conter as perguntas frequentes sobre o órgão e ações no âmbito de sua competência.
Fonte: Da Redação e Sisgov