Faltosos na última eleição poderão ter títulos cancelados, diz TRE

Em Roraima, 5.836 eleitores foram identificados como faltosos e devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação no período de 7 de março a 6 de maio
Em Roraima, 5.836 eleitores foram identificados como faltosos e devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação no período de 7 de março a 6 de maio

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições (cada turno é considerado uma eleição) ou não pagou as multas correspondentes poderá ter o título cancelado. Em Roraima, 5.836 eleitores foram identificados como faltosos e devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação no período de 7 de março a 6 de maio.

Desde ontem, os cartórios eleitorais disponibilizam ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. Dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que Roraima foi a unidade da Federação com menos eleitores faltosos. São Paulo foi o estado brasileiro com mais cidadãos nessa condição (717.653), seguido do Rio de Janeiro, com 312.783, e Minas Gerais, com 239.710 eleitores faltosos.

Procedimento – Para regularizar a situação, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral no horário das 8h às 15h, munido de um documento oficial com foto. Caso queira, o cidadão pode acessar o site www.tre-rr.jus.br, no link Emissão de multas, preencher o nome, data de nascimento, nome da mãe e do pai e imprimir o boleto para pagamento no Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, o eleitor deve comparecer ao cartório para concluir o processo de regularização. O valor da multa para cada ausência é de R$ 3,51.

Impedimentos – Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Entre elas: não obter passaporte ou carteira de identidade; não inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; impossibilidade de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, dentre outros.

Calendário – Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, e tampouco justificaram o voto, estão previstos na Resolução do TSE nº 23.594/2018.

De acordo com o cronograma estabelecido pela norma, os cartórios eleitorais deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.

Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

Comunicados – Importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por e-mail e os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa.

Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TRE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem da Justiça Eleitoral com o objetivo de induzir o eleitor ao erro.

Informações: Roraima em Tempo