Aumenta o risco de intervenção federal em Roraima

A posse de Lula se transformou num gigantesco pesadelo para o Denarium. Os roraimenses não estão acostumados com tamanha atenção do governo federal, mesmo o ex-presidente e aliado Bolsonaro jamais deu tanta atenção para o estado. A diferença está no tipo de atenção.

Acontece que não olhar para Roraima era providencial para quem vive de crimes, desvios e maracutaias.

A atual atenção que o governo Lula está dando ao estado não é para dar empréstimo e ajudar o estado que ficou quebrado na operação reeleição.

Fazendo aqui um parêntesis, é de conhecimento de todos que Denarium queimou até o último centavo para viabilizar a vitória, que de outro modo, seria impossível contra ex-prefeita Teresa Surita. Também é de conhecimento geral que após a vitória Denarium demitiu milhares de comissionados que ajudaram a base política a garantir a reeleição.

Existem vários fatores que garantem uma intervenção estadual e alguns deles estão crescendo no estado. Vamos destacar aqui os que estão próximos de ocorrer.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

b) direitos da pessoa humana;

Financeiro

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

A questão financeira é tão grave que podemos ver em breve algo semelhante ao ocorrido no governo Sueli com servidores e prestadores ficando sem receber.

Alguns complicadores podem acelerar a moratória financeira, um deles será o uso político do pedido de impeachment realizado na semana passada. O presidente da ALERR certamente irá negociar com o governador para que resolva questões como recontratação de 4.000 comissionados entre outras pendências. Mas todas elas vão aumentar a pressão rumo a insolvência financeira do estado.

A situação é tipo: Se correr o bicho pega se ficar o bicho come.

Com esse cenário, não demorará para que o governo descumpra suas obrigações de repasses tributários aos municípios e que por conta disso se proponha uma intervenção com base na alínea b), inciso V do Art. 34 da constituição.

Direitos da Pessoa Humana

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

b) direitos da pessoa humana;

A cada comitiva de ministros que desembarca por aqui surgem relatos que pressionam os órgãos investigativos e judiciário no sentido de identificar as omissões do estado que levaram a enorme crise humanitária nos povos indígenas.

Não foi apenas no DSEI-Y que desvios provocaram essa crise, a saúde do estado está em frangalhos faz tempo e investigações irão provar e apontar o descumprimento à alínea b) do inciso VII do art. 34 da constituição o que também poderá provocar uma intervenção.

Judiciário

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

Existe também o fator insegurança jurídica.

A lei 1453/2021 que trata do garimpo ilegal em terras indígenas apresentada pelo governador, aprovada e sancionada por ele, permitiu levar o estado a essa situação de crise e ao que me falhe a memória o judiciário não foi capaz de reverter tal lei inconstitucional. Não por vontade própria pois contestações ocorreram, mas por existir um nível descontrolado de desobediência às leis e a constituição em Roraima.

A corregedoria da justiça ordenou que se investiguem as razões pelas quais o judiciário daqui não funcione muito bem. Mesmo que a percepção no fim seja, a de que são necessários mais juízes apenas, uma constatação como essa pode causar uma intervenção com base no inciso IV do Art.34 da constituição.

E imaginem o seguinte cenário: Será que ao se destacarem os processos daqui para juízes de fora do estado pessoas poderosas vão perder o sono ou não?

POR FIM

Será que tudo isso acelera ou não o julgamento dos inúmeros processos para cassação da chapa do Denarium na eleição 2022? Uma coisa é certa, quando o poder é muito grande, como no caso de um governador o que o leva a cassação costuma ser a exposição pública negativa e isso o Denarium está tendo de sobra. Está chegando o ponto do CHEGA DESSE CARA!!!

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637537/artigo-34-da-constituicao-federal-de-1988