TRE-RR vai retomar julgamentos de corrupção eleitoral e infidelidade partidária

TRE-RR vai retomar julgamentos de corrupção eleitoral e infidelidade partidária
TRE-RR – Foto: Arquivo Roraima em Tempo/Edinaldo Morais

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) vai realizar na segunda-feira (4) sessão para retomar os julgamentos relacionados a corrupção eleitoral e infidelidade partidária.

Nesse sentido, ambos os casos tratam sobre procedimentos do deputado Estadual Chico Mozart (Progressista) e o vereador Adjalma Gonçalves (SD) Atualmente os dois políticos estão em posse dos cargos.

O TRE-RR condenou em 2022, a chapa do deputado Chico Mozart nas eleições de 2018 por fraude eleitoral. Portanto, o julgamento trata-se de um Recurso Criminal Eleitoral, que está em segunda instância.

O parlamentar é acusado de prometer bolsas de cursos para alunos, em troca de votos nas eleições de 2014. No período, Chico informou que as promessas estavam de acordo com propostas de políticas públicas, justificando ainda que estava tudo regularizado.

A relatora do caso é a Juíza Tânia Maria Brandão Vasconcelos e o revisor é o Juiz Francisco de Assis Guimaraes Almeida.

TRE-RR e o caso do Vereador Adjalma

Do mesmo modo, o TRE-RR volta com o julgamento do vereador Adjalma. Trata da suposta infidelidade partidária praticada quando o mesmo estava como suplente das eleições de 2022.

A acusação ocorreu por meio do partido Republicanos, que alegou que o parlamentar não poderia assumir o cargo, pois teria se desligado do partido e se filiado ao (PROS) para concorrer nas eleições em 2022.

No entanto, após Gabriel Mota (Republicanos) renunciar o cargo para assumir outro posto, Adjalma assumiu a vaga, como primeiro suplente.

Em março deste ano, o juiz eleitoral Ataliba Moreira acatou o pedido do Republicanos para afastar o vereador do cargo por suposta infidelidade partidária, até que o mérito da ação fose julgado com a devida apreciação do caso.

No entanto, o colegiado decidiu acompanhar o juiz relator Felipe Bouzada Flores Viana, que acatou parcialmente o pedido de Adjalma no mandado de segurança apresentado pelo parlamentar na Corte e, assim, confirmar a decisão que cassou a liminar, proferida pelo juiz Ataliba Moreira para afastar o vereador do cargo.

Fonte: Da Redação