Em ação ao STF, Ministério Público Federal defende inconstitucionalidade de lei em Roraima que limita vagas às mulheres na PM e bombeiros

Em ação ao STF, Ministério Público Federal defende inconstitucionalidade de lei em Roraima que limita vagas às mulheres na PM e bombeiros
Foto: Secom RR

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação contra lei estadual que fixa percentual máximo de mulheres nos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em Roraima.

Conforme o órgão, a lei viola vários dispositivos da Constituição Federal. Entre eles, estão o princípio de não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.

O MPF pede medida cautelar para que os dispositivos da lei sejam suspensos o mais rápido possível. O requerimento de urgência é para assegurar o livre acesso de mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as corporações.

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressaltou na ação que a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todos que cumprirem os requisitos previstos em lei. Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas.

“Muito embora o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, detalha a procuradora-geral. Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo constitucional deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário.

Requisitos

Um exemplo de requisito diferenciado na admissão para cargo público amparado pela Constituição Federal seria a realização de testes e exames físicos em concursos públicos com menor intensidade para mulheres. Nesse caso, a diferenciação tem o objetivo de incluir e facilitar a participação das mulheres. Qualquer norma que oriente o contrário, no sentido de excluir e proibir, vai contra a norma.

É isso o que acontece na lei estadual que o MPF aponta como inconstitucional. As normas excluem a possibilidade de as mulheres concorrerem a maioria dos cargos. Conferindo, assim, um tratamento privilegiado aos homens.

Com a declaração de inconstitucionalidade, o MPF espera que não seja reservado um percentual específico das vagas para mulheres. Mas sim que as candidatas do sexo feminino possam concorrer em condições de igualdade com os homens.

Nesse sentido, o órgão pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais trechos de normas que limitam o acesso das mulheres.

Fonte: Da Redação