O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas ações penais que tramitavam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro, por apologia ao estupro e por injúria. A decisão é desta segunda-feira (11).
As duas ações se referem a um episódio, ocorrido em 2003, entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS), que discutiram em frente às câmeras. Na ocasião, o atual presidente defendia a redução da maioridade penal por conta do assassinato da jovem Liana Friedenbach por um bando chefiado pelo menor conhecido como “Champinha”. A deputada interveio e chamou Bolsonaro de “estuprador”. Bolsonaro então revida dizendo “eu não vou estuprar você porque você não merece”.
Na decisão de suspender as ações, Fux citou o dispositivo da Constituição que prevê que o Presidente da República, no exercício do mandato, não pode ser processado por atos alheios à atuação na Presidência. As ações podem ser retomadas quando terminar o mandato.
“Suspendo o processamento das APs [ações penais] 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019”, escreveu Fux.
Na decisão, o ministro disse ser fato público que Bolsonaro assumiu a Presidência da República no dia 1º de janeiro de 2019, sendo aplicável a ele as normas da Constituição que determinam imunidade temporária aos chefes de Estado e Governo.
“Tendo em vista a sistemática constitucional, deve-se concluir que, havendo processo instaurado contra o Presidente da República, anteriormente à assunção do mandato presidencial, a superveniente posse no cargo é causa de suspensão dos processos em andamento”, afirmou o ministro.
Informações: G1