Previdência: o que já mudou na reforma

Em sessão encerrada às 2h desta sexta-feira (12), o Plenário da Câmara dos Deputados analisou 11 destaques à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Em razão de discordâncias sobre os termos de um acordo de procedimentos para a continuidade da votação, o presidente Rodrigo Maia encerrou os trabalhos e convocou sessão extraordinária para as 9 horas de hoje a fim de prosseguir na análise da reforma.

O próximo destaque que será analisado é do PDT e pretende diminuir de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição, válida para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do regime próprio dos servidores públicos.

O Plenário aprovou quatro destaques que modificam o texto-base da reforma da Previdência. O tempo de contribuição ao INSS exigido de homens caiu de 20 para 15 anos. Para garantir a integralidade do valor do benefício, o beneficiário terá de contribuir por 40 anos, conforme já previa o texto original. Continuam valendo a idade mínima de 65 anos e o teto do regime geral.

No caso das mulheres, caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição exigido para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Nesse caso, elas precisarão contabilizar pelo menos 62 anos de idade e 15 de contribuição ao INSS. Ainda sob pressão da bancada feminina, a Câmara aprovou regra que permite a aposentadoria de mulheres após 15 anos de contribuição. Nesse caso elas terão direito a 60% dos vencimentos. A partir daí, esse valor sobe dois pontos percentuais a cada ano a mais trabalhado. De acordo com o texto-base, entre os 15 e os 20 anos, não havia nenhum acréscimo. A aposentadoria, entretanto, só pode ser requerida a partir dos 62 anos

Outro destaque aprovado reduziu de 55 anos para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima para a aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, legislativos e civis do Distrito Federal. Para isso, porém, eles terão de cumprir pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que falta para se aposentarem.

Graças a um acordo entre os líderes partidários, o plenário aprovou um destaque do DEM. O texto-base tinha um trecho que permitiria ao pensionista receber menos de um salário mínimo se alguém na família tivesse outra fonte de renda. Agora, a renda que contará para o cálculo da pensão será apenas do viúvo ou da viúva. Caso o pensionista tenha um salário formal, receberá apenas 60% do salário médio do cônjuge falecido, mas, se perder a renda e cair na informalidade, a pensão automaticamente subirá para um salário mínimo.

De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a pasta editará uma portaria para tornar automático o valor de um salário mínimo de pensão, caso o viúvo perca o emprego. Hoje, o pensionista precisa comprovar a perda da fonte de renda. Ele também disse que posteriormente pretende enviar um projeto de lei complementar para viabilizar o acordo.

Informações – Congresso em Foco –