Consumidor denuncia aumento abusivo em frasco de álcool em gel em Boa Vista

Um consumidor não identificado usou a rede social para denunciar um comerciante, que para ele, está usando de má fé com a população e tentando obter lucro com o coronavírus. De acordo com o consumidor, ao procurar álcool em gel para comprar para higienização das mãos, encontrou o frasco de 500g no valor de R$ 15,00, remarcado de caneta.

Revoltado, o consumidor fotografou o frasco e publicou em rede social com um apelo para o Procon. “Atenção Procon, acreditamos que a comerciantes usando de má fé com a população e tentando obter lucro com a situação da pandemia”, denunciou.

FALTA

Na sexta-feira, a reportagem constatou que já está faltando álcool em gel e máscaras de uso hospitalar nas farmácias e demais comércios do gênero. Após a confirmação de dois casos suspeitos de coronavírus em Roraima, muitas pessoas começaram a procurar os produtos nas farmácias e supermercados em Boa Vista, mas não eram encontrados.

Aumento é ilegal, diz Procon

O Procon Assembleia orienta que o consumidor deve ficar atento, pois o aumento repentino e injustificado no preço destes itens é considerado uma prática abusiva. Em meio à pandemia que atinge vários países do mundo.

Segundo diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, é direito do consumidor ter a informação do valor do produto nos últimos meses. Então, o fornecedor é obrigado a prestar essa informação.

Ele explicou que o aumento injustificado dos preços destes itens pode ser considerado uma prática abusiva. “Se for detectado essa atividade ilegal, a vítima tem direito à devolução em dobro, do que foi pago em excesso”, complementou.

Passagens Aéreas

Outra orientação é sobre a flexibilização das regras para cancelamento de viagens, dependendo do destino.

As companhias aéreas não têm culpa do cenário atual, mas o passageiro pode alterar a data da viagem sem custos, se isso representar um risco grave à saúde. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º, que afirma que são direitos da pessoa a proteção da vida, saúde e a segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos.

“As pessoas que tiverem viagens marcadas ao exterior, onde foi detectado que a doença tem um alto índice de pessoas infectadas com o vírus, têm o direito a formas de ressarcimento desses valores, ou de marcações posteriores dessas passagens aéreas.” A crise já fez as empresas cancelarem diversos voos. Nesse caso, os passageiros podem remarcar a passagem para outra data ou solicitar o reembolso. Se a iniciativa de mudar a viagem for do passageiro, é possível negociar com a companhia.

Informações: Roraima em Tempo