TCERR condena procurador de contas e outros servidores do MPCRR

Durante a reunião extraordinária realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) nesta sexta-feira 13, foi julgado o processo que trata de denúncia recebida em 2018 sobre possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo então procurador-geral do Ministério Público de Contas de Roraima (MPCRR) Paulo Sérgio Oliveira de Sousa no exercício de suas funções, no período de janeiro de 2013 a março de 2014.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Joaquim Neto, devidamente aprovado pelos demais conselheiros, a denúncia feita pelo sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho ficou parcialmente comprovada pelos auditores do Tribunal de Contas, sendo detectado dano ao erário decorrente de recebimento de diárias referentes a deslocamentos não realizados, retorno antecipado ou adiamento da data de ida e não restituídas. Em razão das ilegalidades cometidas, o procurador de contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e os responsáveis solidários Agassis Favoni de Queiroz, Ângela da Silva Ramos, Hilza Maria da Fonseca Carrião de Freitas, Maria José Almeida da Silva, Samuel de Jesus Lopes e Viviane Freitas de Aguiar foram condenados a restituir ao erário do MPCRR o valor de R$113.083,65, proporcional aos valores individualizados, conforme descrito no voto, a ser devidamente atualizado e acrescido dos juros de mora, de acordo com a legislação pertinente. Os mesmos responsáveis foram multados no montante correspondente a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário, proporcional aos valores individualizados, além de mais duas, estas individuais, que alcançam o total de R$7.707,40.

O procurador Paulo Sérgio Sousa recebeu ainda outra multa, pela prática ilegal e contumaz de compensação de diárias e pela prática irregular de concessões e interrupções reiteradas de férias, em desacordo com legislação aplicável, no montante de R$3.853,70, e o ex-assessor de Controle Interno do órgão à época, Gerson da Silva Melo, também foi multado no mesmo valor, pela atuação negligente nos controles sobre as despesas com viagens.

Ainda de acordo com o voto aprovado, foi fixado o prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o efetivo recolhimento do débito imputado e das multas aplicadas, sob pena do desconto integral ou parcelado dos débitos nos seus vencimentos, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação vigente ou da cobrança judicial.

Os envolvidos terão o nome incluso em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, e cópia de todas as peças dos autos serão remetidos ao Ministério Público do Estado (MPERR) para a adoção de providências que entender necessárias.

A atual gestão do Ministério Público de Contas de Roraima receberá recomendação do TCERR para que, se ainda não o fez, adote regulamento para concessão de diárias vedando expressamente a prática de compensação identificada na presente fiscalização, na forma da lei, bem como controles mais rígidos quanto ao detalhamento das atividades realizadas em eventos que exigiam deslocamentos de servidores e procuradores de contas.

Outro lado

Em Nota, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, afirmou que todos os fatos expostos já foram exaustivamente investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE/RR) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, em ambos os órgãos, o processo foi arquivado, pois restou comprovado que não houve danos ao erário.

Destaca que lhe causa estranheza a pressa sobre a qual o processo tramitou, justamente às vésperas da eleição para escolha do novo procurador-geral de Contas para o biênio 2021/2022, sendo o procurador candidato ao cargo.

Informa que o valor objeto do processo que lhe é atribuído é aproximadamente R$ 9 mil, e todos os pagamentos de diárias foram justificados como forma de compensação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), prática comum realizada pelos próprios membros da Corte de Contas, inclusive pelo conselheiro relator do processo.

Sendo assim, o procurador explica que será interposto o recurso administrativo junto ao TCE, e todas as medidas legais serão tomadas perante ao Poder Judiciário.

Informações: Roraima em Foco – Foto: MPCRR