Procurador de Contas de RR tenta suspender condenação do TCE, mas tem pedido negado

O procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, do Ministério Público de Contas (MPC), teve pedido negado pela Justiça para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que o condenou a devolver valores aos cofres públicos. A decisão é da última sexta-feira (27).

Paulo recebeu diárias por viagens não feitas, retorno antecipado ou adiamento da data de ida, conforme o TCE. O valor chega a R$ 113 mil, mais multas, uma delas no valor de R$ 3,8 mil por conceder e interromper férias. O período investigado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) foi de 2013 a 2014, e a denúncia oferecida em 2018.

À Justiça, o procurador alegou que o processo que levou à condenação não oportunizou defesa. Disse que a decisão foi apenas para prejudicá-lo, já que pretende concorrer ao cargo de procurador-geral de contas, “a fim de que permaneça no cargo o atual procurador-geral, que é do agrado do Tribunal”.

Contudo, o juiz Phillip Barbieux Sampaio entendeu que o procedimento administrativo foi amplamente debatido e a decisão foi colegiada e unânime, na qual foi conferido direito à ampla defesa e ao contraditório.

“E nem se diga que o dano estaria presumido em decorrência da futura candidatura do postulante ao cargo de procurador-geral, pois da decisão proferida naquele pleito administrativo ainda autoriza recurso, na qual será por certo garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, além da demonstração de eventuais irregularidades que tenham ocorrido naquele julgamento”, argumentou o magistrado.

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O Procurador Paulo Sergio Oliveira de Sousa esclarece que teve apenas uma liminar negada, e que o mérito do recurso ainda será decidido. Tem plena convicção de que terá êxito no julgamento do mérito, pois todas as decisões do judiciário brasileiro têm priorizado o direito ao contraditório e ampla defesa.

Informa que o recurso foi impetrado devido ao processo ter sido pautado pelo Tribunal de Contas do Estado sem a devida notificação do advogado de defesa, havendo claro prejuízo ao direito do contraditório e ampla defesa.

Esclarece, ainda, que a compensação de diárias era uma prática adotada pelo próprio TCE, inclusive pelo próprio relator do processo, conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto.

O Procurador ressalta que o maior erro foi seguir o mau exemplo do TCE em relação ao processamento de diárias e viagens e que, com a autonomia do MPC, a legislação sobre diárias e viagens era a mesma do TCE, bem como as práticas e costumes relacionadas a adiamento de viagens e compensações.

Se isso é ilegal, o próprio TCE que condenou o procurador também agia ilegalmente, como fartamente fora demonstrado na representação feita por este Procurador e encaminhada à PGR.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: MPC-RR