Agente penitenciário é demitido após pagamentos irregulares a empresas contratadas pela Sejuc

O agente penitenciário Marcondes Pereira Queiroz, de 33 anos, concursado da Secretaria de Justiça e Cidadania foi demitido do cargo pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL). O decreto de demissão foi publicado no Diário Oficial do estado dessa terça-feira (29).

Por telefone, o advogado Claybson Alcântara, que defende Marcondes Queiroz no processo, informou que vai recorrer à Justiça para que o cliente volte ao cargo. “Ainda não fomos notificados do decreto, mas entraremos com uma medida judicial”, disse.

Queiroz é acusado de autorizar o pagamento irregular de R$ 3,5 milhões a duas empresas que prestavam serviço para Sejuc quando ele estava como Coordenador do Fundo Penitenciário Estadual, setor que administra recursos destinados ao sistema penitenciário.

A demissão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2017 contra o servidor, que era agente penitenciário desde 2013. O decreto de Denarium cita ainda que Queiroz deve ressarcir o erário. O valor não foi informado.

Os pagamentos indevidos também foram citados na CPI do Sistema Prisional. O relator, deputado estadual Jorge Everton (MDB), concluiu que os valores foram liberados à uma empresa de segurança eletrônica que deveria ter instalado cerca, câmeras e concertina na Penitenciária Agrícola de Monte, o que não ocorreu, e à uma locadora de veículos.

Esses pagamentos foram autorizados no sistema por uma senha usada por Queiroz. Os montantes destinados às duas empresas eram de recursos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) enviados ao governo de Roraima.

O advogado dele, no entanto, afirmou que o PAD instaurado pela Sejuc tramitou com vícios administrativos, e deixou de garantir a ampla defesa e o contraditório. A defesa alegou ainda que os pagamentos só foram feitos porque houve ordem do então secretário de Justiça, a quem o agente era subordinado à época.

“A acusação é totalmente absurda porque o Marcondes era apena um agente penitenciário exercendo uma função administrativa, subordinada a um escalão em que ele cumpria ordens. Os pagamentos que ocorreram, apontados como irregularidades, são poderiam ser feitos por duas pessoas [uma delas era o secretário da pasta]”, frisou o advogado.

Em nota, o governo do estado informou que o PAD respeitou todos os prazos de tramitação, oferecendo ampla defesa e contraditório, “porém o acusado não apresentou defesa de mérito”.

Informações: G1 Roraima