TCERR quer adoção de medidas rígidas de isolamento social

A Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple), do Tribunal de Contas do Estado (TCERR), deverá intimar os chefes dos poderes Executivo estadual e dos municípios para que, no prazo de cinco dias úteis, informem as medidas administrativas eventualmente tomadas com base nas informações constantes no alerta feito pelo tribunal, no que se refere aos risco da propagação da covid-19 em Roraima.

Essa decisão é do conselheiro Bismarck Azevedo, presidente do Comitê de Acompanhamento Concomitante, durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), nessa quarta-feira (13). O comitê foi criado na instituição para acompanhar os gastos dos gestores públicos de Roraima com a pandemia da covid-19.

Entre as razões para a decisão, o conselheiro destacou que “devido ao quadro fático que se desenvolve no estado frente ao agravamento do cenário da pandemia, com o gradativo aumento de circulação de pessoas nas últimas semanas, aliado à falta de estrutura hospitalar mínima para atendimento dos casos graves, resta evidente a necessidade imediata de adoção de medidas mais rígidas de controle de circulação e de distanciamento social, visando a redução do ritmo de crescimento de casos e a preparação do sistema estadual de saúde para o atendimento adequado às pessoas acometidas de covid-19, principalmente àquelas que desenvolverem o quadro grave da doença”.

O Estado de Roraima deve adotar urgente de medidas mais rígidas de isolamento social e a suspensão de qualquer atividade humana aglomerativa não essencial; fiscalizar de forma efetiva a aplicabilidade das medidas de isolamento social, inclusive com o uso da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária e Departamento de Trânsito, além de outros órgãos com poder de polícia administrativa, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos e pessoas físicas que não seguirem as normas sanitárias; c) preparar o sistema de saúde estadual para o atendimento adequado aos pacientes infectados com covid-19.

Já os municípios devem também adotar medidas mais rígidas de isolamento social e a suspensão de qualquer atividade humana aglomerativa não essencial; fiscalizar de forma efetiva a aplicabilidade medidas de isolamento social, inclusive com o uso da Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, além de outros órgãos com poder de polícia administrativa, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos e pessoas físicas que não seguirem as normas sanitárias; c) preparar o sistema de saúde municipal para o atendimento adequado aos pacientes infectados pela covid-19.

Informações: Folha de Boa Vista – foto: Divulgação