Três ações protocoladas pelo Governo de Roraima no Supremo Tribunal Federal (STF) completaram um ano sem decisão dos ministros relatores. Todas elas pedem suspensão de direitos de servidores.
O jornal Roraima em Tempo revelou, em janeiro, que a maioria dos processos abertos pelo governador Antonio Denarium (PSL) aguardava manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou do próprio ministro.
EDUCAÇÃO
Uma delas, a que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Educação Básica de Roraima, foi enviada à PGR em abril de 2019. Desde então, não há movimento no processo. Antes de ser encaminhada, recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro relator é Luiz Fux.
Na petição à Corte, Denarium sustenta que a lei confere gratificações e direitos aos servidores da Educação sem indicar a fonte de custeio das despesas. Segundo ele, isso interfere na gestão e compromete o orçamento do Estado.
Para a AGU, os argumentos merecem prosperar, já que as emendas parlamentares acarretaram em aumento da despesa prevista no projeto original. Para o órgão, a então governadora Suely Campos (PP) buscou ajustar os gastos à previsão orçamentária.
“Verifica-se, assim, que […] as emendas parlamentares, por ampliarem as previsões originais no tocante à extensão das gratificações contempladas e a obrigatoriedade de realização de certames públicos, acarretarem efetivo aumento da despesa prevista, sem a aquiescência do Chefe do Poder Executivo local”, sustenta.
Denarium já conseguiu derrubar o reconhecimento de títulos estrangeiros concedidos aos profissionais da Educação, depois de os ministros do STF acompanhar o entendimento dele. Aproximadamente 500 professores foram prejudicados, com perda média de R$ 2 mil nos salários. Não há como recorrer da decisão.
UERR
Já a ação que busca suspender o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores efetivos da área administrativa da Universidade Estadual de Roraima (UERR) também espera do procurador-geral da República desde abril do ano passado. A relatora é a ministra Rosa Weber.
Neste processo, a AGU se mostrou contrária e pediu que a solicitação não fosse acatada. “Eventual ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autorizaria a declaração de inconstitucionalidade, mas apenas impediria aplicação naquele exercício financeiro”, defenda a Advocacia-Geral.
É que na petição inicial, Denarium argumentou que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente. O governador argumenta que a lei ofende o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), disposição aplicada à União.
“[…] não se aplicando aos Estados, não é possível deduzir pretensão de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual por pretensa desconformidade com esse padrão jurídico [lei federal]. Também por essa razão, a ação não pode ser conhecida”, justifica a AGU.
O governador já conseguiu também suspender os repasses de duodécimos para a UERR, em uma ação movida na Corte.
IPVA
Denarium também aguarda pronunciamento da PGR sobre suspender o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) desde maio do ano passado. O relator é o ministro Luiz Fux.
Ele usou o mesmo argumento que em outras ações: para conceder vantagem salarial é preciso estudo financeiro. Denarium argumentou ainda que a lei causou um impacto financeiro e orçamentário “negativo, imediato, sério e contínuo”. Segundo ele, a norma poderia paralisar serviços essenciais, como Segurança e Saúde.
Neste caso, a AGU também se mostrou contrária ao pedido. “Relatório elaborado pelas Comissões em Conjunto da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima […] atestou a existência de prévia dotação orçamentária para a realização das despesas decorrentes dos aumentos, gratificações e vantagens remuneratórias contempladas na proposição legislativa mencionada”, cita.
Informações: Roraima em Tempo – foto: Agência Braisl