O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou pedido de indenização feito pelo deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Alerr), Jalser Renier (SD), contra a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer). A decisão do juiz Ângelo Augusto Graça Mendes foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 14.
Um documento narrava que o deputado exigia o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por conta do “mau cheiro” exalado do igarapé que fica ao lado da residência.
Na ação, o parlamentar acusou a companhia por despejo de esgoto no Igarapé Mirandinha, apresentando como provas análises laboratoriais de empresas contratadas por ele e reportagens jornalísticas abordando a reclamação de moradores da região.
Para o juiz, tais elementos não são suficientes para “cominar a obrigação requerida à parte ré, que importaria em verdadeiro reconhecimento antecipado de uma responsabilidade que ainda precisa ser provada”.
“Com efeito, o exame laboratorial juntado pelo autor foi produzido unilateralmente, o que exige no mínimo a instauração do contraditório para que seja utilizado como fonte segura de fundamentação. Por outro lado, as reportagens jornalísticas não são conclusivas sobre a responsabilidade da Caer, havendo mesmo menção de que os fatos narrados estão sendo apurados pelo Ministério Público”, destacou a decisão.
Informações: Roraima em Tempo – Foto: Supcom/ALERR