PSOL nacional aciona STF para impedir recondução de Jalser à presidência da Assembleia

Representantes nacionais do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que o deputado Jalser Renier (SD) seja conduzido para o quarto mandato como presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

O presidente estadual do Partido Social Liberal (PSL), deputado federal Nicoletti, também ingressou na Corte ação com o mesmo pedido. O deputado estadual Nilton do Sindpol (Patri) entrou com processo no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que tem o mesmo objetivo.

Assim como Nilton e Nicoletti, o PSOL se baseia na decisão do STF no mês passado que proibiu a recondução de presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal, para o biênio 2021-2022. Para o partido, a determinação a nível nacional tem consequências dentro dos legislativos estaduais.

“[…] a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal é bastante restritiva quanto à reeleição. Mas é especialmente refratária à perpetuação de autoridades eletivas em seus cargos, por intermédio do artifício da reeleição sucessiva”, menciona trecho do pedido.

A solicitação do PSOL é para que haja uma nova eleição para este biênio, sem a possibilidade de Jalser ser candidato. Além disso, o partido cobrou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o caso.

Para a sigla, a recondução, em 2015, ocorreu no mesmo dia, o que seria proibido pela Constituição Federal. Além disso, sustenta que em janeiro de 2019, Jalser foi mantido no cargo, e três meses depois, em nova votação permaneceu como presidente.

“A reeleição do mesmo presidente vem sendo feita com base em interpretação antirrepublicana do artigo 30, § 4º, da Constituição do Estado […] o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima não pode ser reeleito mais de uma vez; e a única reeleição lícita deve se dar por ocasião do encerramento do mandato anterior”, argumenta o partido.

CITADA

Em nota, a Casa alegou que não foi notificada sobre a ação e que só irá se manifestar após isso ocorrer. No entendimento do Legislativo, existe autonomia para organização de eleições dentro do Parlamento Estadual.

“Tão logo seja intimada, apresentará a manifestação competente, […] afirmando a autonomia técnico-político dos entes federados, o que significa a capacidade destes em auto-organizar-se para formação de seus respectivos diplomas constitutivos”, finalizou.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: ALERR