Justiça de Roraima determina que migrantes em situação vulnerável não sejam deportados

Caso o pedido não seja acatado, haverá multa com valor mínimo de R$ 100 mil

A Justiça Federal determinou nesse domingo (21) que a União não realize deportação, repatriação ou outra medida de saída de migrantes em situação de vulnerabilidade atendidos pela Operação Acolhida em Roraima e no Amazonas. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal.

Segundo a decisão, o governo deve assegurar aos venezuelanos o direito de requerer regularização migratória, o que não se aplica àqueles que não sejam reconhecidos como refugiados. Caso o pedido não seja acatado, a União será multada em R$ 100 mil para cada situação, individual ou coletiva de deportação.

A medida ocorre após uma operação realizada em Pacaraima, onde agentes federais e da Polícia Civil entraram na Casa São José, que presta apoio humanitário a venezuelanas, e tentaram deportar mais de 60 estrangeiros. À época, por meio de nota, organizações classificaram a ação como “desproporcional”.

O juiz Felipe Bouzada também anulou seis deportações, e os refugiados estão autorizados a voltar ao Brasil imediatamente. “Fixo multa de R$ 50 mil acaso sejam opostos impedimentos não justificados ao retorno das pessoas indicadas”, sintetizou o parágrafo.

Além disso, a Justiça Federal estabeleceu que o governo federal, por meio de órgãos da Segurança Pública, não entre em abrigos e em outros locais onde venezuelanos residem, como casas ou ocupações, exceto causas previstas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou cumprimentos de mandados judiciais.

Ficam impedidas ainda rondas ostensivas, barreiras de fiscalização ou de controles documentais voltados a intimidar e impedir o acesso de migrantes aos serviços de saúde e assistência social, públicos e privados, disponíveis em Pacaraima, sendo incluídos os abrigos da Operação Acolhida ou de entidades de qualquer natureza.

“Considerando que a interpretação de contato de uma barreira policial permite inúmeros subjetivismos, deixo de fixar multa neste momento, cabendo aos autores demonstrar que o Departamento da Polícia Federal ou a Polícia Rodoviária Federal, ou outro órgão da União, descumpriu a determinação a fim de que seja avaliada a situação e calculada a multa a ser aplicada”, ponderou o judiciário.

‘INVASÃO’

Na manhã do dia 17 de março, Polícia Federal, Civil e Força Nacional entraram, sem mandado judicial, na Casa São José, situada em Pacaraima, fronteira com a Venezuela. Segundo a Irmã Ana Maria, que coordena o espaço, mulheres passaram mal e crianças entram em estado de choque.

Ela foi levada à delegacia da cidade, onde afirma ter sido atendida rudemente pelo delegado. À reportagem, ela disse que foi acusada de diversos crimes, e classificou a ação policial como “terrorismo e desumana”.

Informações: Roraima em Tempo