
Elaborar e manter atualizado o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da atenção básica. Essa é uma das ações que foram recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCERR) ao prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro Sousa, mas não foi cumprida pelo chefe do Executivo daquele município.
Por conta disso, a conselheira e relatora desse processo, Cilene Salomão determinou que o prefeito adote no prazo improrrogável de 120 dias, a contar da data do cumprimento da respectiva intimação, a implementação das recomendações e encaminhe a documentação comprovando ao Tribunal, dentro de dois dias a contar da publicação em Diário Oficial.
O TCE informou que em caso de descumprimento da determinação, o prefeito estará sujeito à multa diária de R$ 2.009,85, que passa a valer a partir desse novo prazo.
Em sessão nesta quarta-feira (28), o pleno do TCE julgou o monitoramento realizado para identificar o nível de implementação das recomendações apontadas na auditoria operacional e avaliou as ações desenvolvidas na atenção básica, prestadas em unidades básicas de saúde (UBS) no município de Iracema, no que diz respeito as competências enumeradas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Segundo o TCE, o plano de ação é um instrumento de gestão, que tem como objetivo planejar um conjunto de ações, de forma sistemática e continuada, para selecionar os meios disponíveis mais adequados para a realização de resultados definidos previamente do modo mais eficiente. O trabalho foi coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com os tribunais de contas de todo o Brasil.
Informações: FolhaBV