A Justiça Estadual mandou bloquear R$ 1,5 milhão nas contas do governo para pagar dívidas em atraso com a Clínica Renal, responsável pelo serviço de hemodiálise de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Roraima. O Estado recorreu, mas a decisão foi mantida nesta segunda-feira (5) pelo juiz Antônio Augusto Martins Neto.
Em junho, o jornal Roraima em Tempo revelou que a Clínica Renal processou o governo e exige pagamento de R$ 8,3 milhões. Cerca de 300 pacientes da rede pública de saúde são atendidos na clínica.
O valor de R$ 1,5 milhão é referente ao período de junho a agosto de 2020, na gestão de Antonio Denarium (sem partido), que deixou de ser pago. Os serviços foram prestados sem contrato, num ato de “compromisso com a vida dos pacientes”, segundo a empresa.
No fim de junho, o juiz Aluizio Ferreira concedeu liminar e mandou bloquear o valor milionário. Para ele, o caso em questão está diretamente relacionado à vida, “uma vez que o tratamento de hemodiálise é, em muitos casos, a única expectativa de melhora da qualidade de vida e bem-estar dos pacientes acometidos de doenças renais”.
O juiz frisa que a falta do tratamento, portanto, resultaria no óbito de centenas de pessoas. “Ora, não é razoável ou prudente se admitir que a empresa permaneça cumprindo o objeto do contrato sem lastro para tanto, colocando em risco sua saúde financeira bem como a saúde de toda a população”.
A empresa citou no pedido que já tinha tentado de todas as formas receber pelos serviços prestados, e não possuía crédito bancário para manter a hemodiálise dos pacientes, sem contrapartida do Estado.
Sem capital financeiro para custear insumos, medicamentos e funcionários, a empresa escreve que decidiu buscar “socorro” na Justiça para manter as “portas abertas ao público”, já que havia risco de cessar o atendimento e centenas de pessoas poderiam morrer sem o serviço.
Com a decisão de primeira instância, o governo recorreu argumentando que o bloqueio violava princípios constitucionais, e colocava em risco as finanças do Estado. Mas, para o magistrado Antônio Augusto Martins Neto, o governo não demonstrou os requisitos necessários para derrubar a liminar e indeferiu o pedido.
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O Governo de Roraima informou que ainda não foi notificado da decisão. “Tão logo ocorra, vai analisar as medidas que deverão ser adotadas”, finalizou.
Informações: Roraima em Tempo