COVID-19: Justiça suspende decreto de Denarium que estendia estado de calamidade até o fim do ano

Por decisão do juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Aluízio Ferreira Vieira, foi suspenso o decreto do Governo de Roraima que prorrogava o estado de calamidade pública até 31 de dezembro deste ano devido ao enfrentamento à covid-19.

O magistrado atendeu o pedido de Ação Popular com pedido de Tutela de Urgência feito pelo advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira. Com isso, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa devem suspender imediatamente os efeitos do dispositivo legal, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia em caso de descumprimento.

Vigente desde março de 2020, o decreto de calamidade permitia que o Governo fizesse pagamentos quando, onde e como quisesse, sem a necessidade de prestação de contas ou que resultasse em crime de improbidade administrativa e responsabilidade fiscal.

No entanto, no último dia 9 de março, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou a continuidade do decreto de calamidade, atendendo solicitação do governador Antônio Denarium. Ainda assim, 25 dias depois, o Governo emitiu novo decreto nessa segunda-feira, 5, desobrigando o uso de máscaras tanto em locais abertos quanto fechados.

Vale ressaltar que, mesmo com os leitos de UTI zerados para covid-19, o Estado inteiro conta com baixo índice de vacinação com esquema completo, de apenas 47,61%, segundo o Consórcio de veículos de imprensa.

A Justiça enviou um mandado de intimação para ciência e cumprimento da decisão à Procuradoria Geral do Estado de Roraima e à Presidência da Assembleia Legislativa, que terão um prazo de 20 dias para contestar.