Candidata a prefeita de Amajari apoiada por Jalser é multada por propaganda antecipada

Depois de Ottaci Nascimento ser condenado pela Justiça, agora é a vez de Vasti Santos, que também é apadrinhada por Jalser Renier, também ser penalizada pelo mesmo delito. Ela é candidata a prefeita do município de Amajari e foi multada no valor de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada.

A representação eleitoral, com pedido liminar, foi protocolada pelo MDB do município de Amajari, acusando a candidata de prática de Propaganda Eleitoral irregular, com base no que dispõe o Art. 36 Caput, 36 –A e 36, § 3º da Lei 9.504/97, a chamada lei das eleições.

De acordo com a acusação, a então pré-candidata à prefeitura (a propaganda eleitoral está liberada desde domingo), vinha se apresentando como postulante ao cargo de prefeita e “pedindo voto” explicitamente, antes mesmo da realização das convenções, “utilizando-se de parlamentar estadual com forte poder de influência sobre os eleitores”.

Para se ter uma ideia, a ação tramitava na 7ª Zona Eleitoral de Pacaraima, que abrange o município de Amajarí, no dia 9 de setembro. A decisão pela condenação da candidata por propaganda antecipada foi adotada pelo juiz eleitoral Cleber Gonçalo Filho, no dia 27 de setembro (domingo).

No entendimento do juiz, “as provas anexadas à exordial demostram a participação da representada em pelo menos duas reuniões com a presença de diversas pessoas e de outros pré-candidatos, que, para além da exaltação da figura pública da representada, discursam como se estivem em plena campanha eleitoral, fazendo apelos e promessas de feitos futuros aos presentes e à comunidade em geral”.

O magistrado continua: “Nesses acalorados discursos, é possível identificar claro esforço antecipado de influenciar os eleitores a votarem na referida pré-candidata”.

Ao se defender da acusação de prática de crime eleitoral, a candidata Vastí Valéria Santos da Silva justificou que “nos vídeos transmitidos não há registro de pedido implícito ou explícito de votos, não havendo potencialidade lesiva da suposta propaganda, estando a manifestação dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral”, conforme relatado pelo juiz em sua decisão.

Informações: Blog do Luiz Valério – Foto: Arquivo Pessoal