Prevaricar ou não prevaricar eis a questão

Da até para fazer uma adaptação da famosa frase de William Shakespeare da peça Hamlet e usá-la no atual momento que vive o presidente da Assembleia legislativa de Roraima e outros membros da casa.

A razão é simples ao apresentar pedido de impugnação da inscrição da Simone Denarium (Simone Soares de Souza) o Deputado Jorge Everton trouxe à tona uma irregularidade na ficha da candidata, que segundo o art. 73 inciso II da constituição federal, bem como, por simetria, o art. 46 da constituição do estado e por fim o próprio Edital 001/2023 o candidato precisa atender a alguns requisitos, mas em especial a exigência de: idoneidade moral e reputação ilibada; não pode ser atendida pela candidata.

Este requisito foi descumprido pela Simone em 2006 e ignorar este fato coloca o presidente da ALERR e demais membros que julgarão o recurso de impugnação, em posição muito delicada, já que se eles não a impugnarem a justiça fatalmente o fará colocando os responsáveis pela não impugnação expostos por terem cometido crime de prevaricação, que é aquele em que um funcionário público ao ter conhecimento de um fato que lesa a administração pública nada faz para impedir.

O pedido de impugnação apresenta prova de que a candidata cometeu irregularidades ao não devolver salários indevidamente recebidos no passado.

TEXTO DA IMPUGNAÇÃO

2.1 DA AUSÊNCIA DE INDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS E RECEBIMENTO DE VALORES SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO LABORAL – AUSENCIA DE DEVOLUÇÃO – PROVEITO ECONOMICO ILEGAL – DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Conforme documentação constante no anexo 05, fls. 26, 28 e 38, percebe-se que a candidata ACUMULOU INDEVIDAMENTE cargo público, violando o art. 37, incisos XVI e XVII da CF/881, explico.

Conforme declaração constante às fls. 26 e 28 (anexo 05), a candidata laborou junto à Roraima Energia (Boa Vista Energia) de 16/01/2006 a 01/06/2015, período esse que se sobrepõe à nomeação constante às fls. 38 (anexo 05), datada de 01/01/2006, quando a Sra. Simone Soares tomou posse como CHEFE DO CONTROLE INTERNO NA CASA CIVIL, materializando acumulação ilegal de cargos,

violando o art. 37 da CF/88.

Não obstante, a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2765, pág. 33, publicado no dia 20 de maio de 2016, aponta que a candidata se apropriou de valores indevidos no período de janeiro de 2006 a março do mesmo ano e mesmo após a sua comunicação, esta não providenciou a devida restituição dos valores recebidos indevidamente, senão vejamos:

Como conclusão o voo da Simone Denarium para o TCE é voo de galinha, me refiro ao voo curto que essas aves conseguem realizar e que de fato não são um voo e nem pode ser chamado assim.

Antes dessa prova era apenas imoral a sua candidatura e poderia haver aqueles que fariam vista grossa. Agora é ela ou eu como se diz, já que se ela seguir na disputa aqueles que permitiram sua candidatura podem ser denunciados por prevaricação e isso é grave, pois o futuro a Deus pertence e qualquer um destes deputados poderá ser denunciado por prevaricação.

Se seguirmos o preceito do antes tu do que eu Simone Denarium não seguirá na disputa.

E é claro que uns e outros podem querer ignorar os fatos mas certamente a Justiça do estado que vive momento crítico e sob investigação do CNJ não correrá o risco de permitir tamanho abuso, afinal os aliados de primeira hora do Governador na justiça do estado foram afastados e quem julgar possível pedido de impugnação sabe que o tema está sob os holofotes da nação e do estado.