Justiça de Roraima mantém bloqueio de R$ 500 mil do presidente da Famer

Em julho deste ano, Juiz Jarbas Lacerda tinha determinado bloqueio; Federação e presidente recorreram, mas pedido foi negado (foto: Edinaldo Morais)
Em julho deste ano, Juiz Jarbas Lacerda tinha determinado bloqueio; Federação e presidente recorreram, mas pedido foi negado (foto: Edinaldo Morais)

O juiz de direito Rodrigo Bezerra Delgado, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), negou uma série de pedidos da Federação das Associações de Moradores de Roraima (Famer) e do presidente da entidade, Faradilson Mesquita. No despacho, o magistrado manteve a indisponibilidade dos bens autorizada pelo juiz Jarbas Lacerda de Miranda, no fim de julho.

Ao Roraima em Tempo, o presidente da Federação informou que ainda não foi notificado sobre a nova decisão, mas afirmou que a posição dele e da Federação é de ‘tranquilidade’ quanto ao andamento do processo.

“Não tem como os membros da Famer receberem o dinheiro de volta. Não tem essa possibilidade, porque o dinheiro que as pessoas passaram para a Famer, a Famer passou para o proprietário da terra. Então, a Famer não tem dinheiro em conta. […] Nosso projeto vai ser feito”, assegurou por telefone Faradilson Mesquita.

A nova decisão é desta semana e ocorre na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). O órgão acusa Faradilson e a Associação de vender, ilegalmente, lotes de terra para composição do bairro Antônio Torres. A ação foi protocolada na Justiça no dia 23 de julho. Oito dias depois, o juiz concedeu liminar ao MPRR.

À época, Jarbas Lacerda determinou a penhora de R$ 500 mil de Faradilson e da Famer. Além disso, suspendeu a venda dos lotes e ordenou que uma campanha fosse feita pelos envolvidos, para informar que as negociações estavam suspensas. O magistrado também pediu detalhamento financeiro dos acusados referente aos últimos três anos. Até veículos no nome de Mesquita e da Federação ficaram indisponíveis.

Os acusados ainda apresentaram recurso na 2º instância contra a liminar, mas a desembargadora Elaine Bianchi indeferiu o pedido. Durante audiência de conciliação realizada em setembro, as partes não entraram em um acordo. Com a juntada das manifestações dos envolvidos na ação, Faradilson voltou a pedir derrubada da liminar que bloqueou os bens, mas o juiz Rodrigo Bezerra decidiu mantê-la.

“A decisão concessiva do pedido liminar foi estritamente pontual e considerou a situação dos autos com base em uma extensa gama de documentos colacionados […] Na atual fase de tramitação identifico que a situação não se reverteu, ao contrário, evidencia a necessidade de aprofundamento a fim de revogar a decisão liminar, vez que há o interesse da coletividade em litígio. Por isso, ainda observo todos, sem exagero, os requisitos imprescindíveis para a manutenção da decisão liminar”, defendeu o magistrado.

Faradilson e a Famer ainda pediram o benefício da justiça gratuita, concedida quando a parte não tem condições financeiras para manter os custos do processo. Contudo, no entendimento do juiz, a regra não se aplica a eles, já que Faradilson apresentou capacidade para pagar os valores que a ação exige.

“Isso porque, o fato disposto na inicial ostenta movimentação de valores e imóveis que aponta para a realização de negócio jurídico que demonstra, neste momento, indícios de capacidade financeira. Ademais, denota-se que o Promovente não demonstrou como o pagamento das custas processuais afeta o sustento próprio e da família e manutenção da pessoa jurídica e pessoa física”, sustentou o magistrado.

DO CASO

No mês de julho, o MPRR ajuizou Ação Civil Pública para garantir imediata suspensão de venda ilegal de lotes pela Femar e pelo Faradilson Mesquita. Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania.

Entre os pedidos estava a devolução dos valores eventualmente já pagos por consumidores, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil contra a Associação e o seu presidente.

Informações: Roraima em Tempo