Governo veta projeto de lei que beneficiaria pais e responsáveis de alunos

O projeto, vetado pelo governador Antônio Denarium, visava abonar faltas de pais e responsáveis de alunos para irem a reuniões escolares
O projeto, vetado pelo governador Antônio Denarium, visava abonar faltas de pais e responsáveis de alunos para irem a reuniões escolares

Dois projetos de lei (PL) de parlamentares da Assembleia Legislativa foram vetados totalmente pelo Governo do Estado, entre eles um que dispõe sobre o abono de falta para que pais e responsáveis de alunos possam participar de reuniões escolares. O PL é de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Podemos).

Conforme mensagem governamental publicada no Diário Oficial do Estado (DOERR), o abono não é somente de servidores públicos da administração estadual, mas de toda a classe trabalhadora, independente de regime de trabalho.

O Governo do Estado ressaltou que o PL não se limitava a abonar apenas as faltas de servidores públicos da Administração Estadual, mas de qualquer classe e regime de trabalho. Segundo o Poder Executivo, a medida legislava sobre uma norma nacional já estabelecida pela Consolidação Nacional das Leis do Trabalho (CLT).

“É vedada pela Constituição Federal a iniciativa de proposituras como esta pelo Poder Legislativo Estadual, uma vez que estão elencadas no rol de matérias de competência privativa da União”, diz trecho da mensagem governamental. Citou ainda que é competência privativa do Governador a iniciativa de leis que disponham sobre os servidores públicos do Estado.

Banheiros químicos – Outro projeto vetado totalmente foi o que garantia a instalação de banheiros químicos e definitivos em feiras livres. O PL é de autoria do deputado Marcelo Cabral (MDB). O Poder Executivo alega que a matéria deve ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, além de implicar em aumento de despesa pública. Outro ponto citado pelo Governo é que atividades de feiras livres ocorrem em espaços públicos pertencentes ou fiscalizados pelos municípios.

“Além do mais, ao observar as atividades das feiras livres percebe-se que elas ocorrem em espaços públicos pertencentes ou fiscalizados pelos Municípios ou pelo Poder Público Municipal. Assim, ao legislar a respeito, o Estado estará invadindo competência legislativa reservada aos Municípios, conforme disposições normativas do Art. 30 da Carta Magna Federal”, diz trecho da mensagem governamental.

Informações: Folha de Boa Vista