MPF em RR recomenda que órgãos criem plano de contingência contra Covid-19 para povos Yanomami

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (Dsei-Y) e o Executivo municipal de cinco municípios criem plano de contingência contra a Covid-19 para povos Yanomami em Roraima.

Conforme o órgão, objetivo é prevenir o contágio e a disseminação do vírus entre os povos indígenas das comunidades de Xexena e Maimasi, que têm se deslocado para áreas urbanas dos municípios de Boa Vista, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí.

Além disso, o texto ressalta que a medida deve garantir o tratamento adequado àqueles que venham a contrair a doença.

“Para tentar diminuir o risco de contaminação deste povo, mais vulnerável a doenças infecciosas, é necessário que seja criada uma série de medidas que assegure a proteção dos indígenas”, destacou a nota.

O documento com o pedido foi encaminhado nesta semana aos gestores para articulação imediata do plano junto aos indígenas para o enfrentamento ao risco de contaminação pela Covid-19, com ações de assistência social e sanitária.

Foram recomendadas, também, ações de atendimento médico preventivo e de triagem, garantia de alimentação adequada, deslocamento em regresso para o território de origem (de modo voluntário) e prestação de serviços voltados à permanência em terras indígenas.

“Na zona urbana é necessária a disponibilização do uso do espaço público culturalmente adequado, com equipamentos de higiene básica para acomodar em segurança essas pessoas”, sintetizou o trecho da nota.

Para que os indígenas envolvidos nessa situação entendam o quadro emergencial de saúde e os riscos, o MPF solicitou ainda que seja feita uma abordagem culturalmente adequada, mediada por intérpretes e antropólogos. Em casos de suspeitos ou confirmados com Covid-19, a orientação é que o paciente seja isolado em Casas de Saúde Indígenas ou no Hospital Geral de Roraima (HGR).

Por fim, o Ministério Público recomendou que os municípios observem as condições em que vivem esses povos nos centros urbanos e com isso, articulem com os órgãos indigenistas a execução das atividades. Em relação à proteção de crianças e adolescentes, deve-se adotar medidas que assegurem seus direitos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Durante a implantação das ações é importante que não ocorra nenhum ato discriminatório de isolamento, internação compulsória ou deslocamento forçado”, apontou.

O MPF estabeleceu o prazo de 48 horas para manifestação dos recomendados.

AÇÕES

O MPF ainda aguarda a decisão da Ação Civil Pública nº 1001487-66.2019.4.01.4200, em trâmite na Justiça Federal de Roraima, que requereu medidas de urgência aos órgãos citados. Contudo, frente à omissão das autoridades competentes, o Ministério Público acionou o Núcleo de Combate à Corrupção.

Desde o início do surto da Covid-19 no Brasil, o MPF já havia recomendado ao Ministério da Saúde (MS) e à Anvisa ações de prevenção para conter a propagação do vírus no estado de Roraima.

O MPF pediu também a autorização para a contratação de 45 médicos estrangeiros, com habilitação em medicina exterior, para atuarem no estado.

Informações: Roraima em Tempo