A Justiça negou o pedido de afastamento do deputado Jalser Renier (SD) da presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) nesta terça-feira (5) e também o pedido de indisponibilidade dos bens do parlamentar e de outros sete acusados.
Esta é a terceira vez que um pedido de afastamento de Renier da presidência da Ale-RR é negado pela Justiça. A decisão foi do juiz Luiz Alberto de Morais Junior da 2ª Vara da Fazenda de Ações de Improbidade Administrativa.
Sobre a decisão da Justiça, a assessoria jurídica de Jalser Renier informou que não irá se manifestar.
O Ministério Público de Roraima (MPRR) apresentou uma denúncia de um esquema chefiado pelo deputado em que teriam sido desviados R$ 1,520 milhão. De acordo com o órgão, uma empresa de construção civil foi contratada para prestar serviços jornalísticos à Casa Legislativa pelo valor de R$ 368.600,00.
Em nota, a assessoria jurídica do deputado informou que “as ações se referem a fatos anteriores a 2016, no âmbito de processos licitatórios já encerrados e que, a partir das suspeitas levantadas, tiveram todos os pagamentos suspensos”.
O MPRR argumenta que parte do valor pago à empresa de construção civil foi feita “em proveito” do presidente da Ale-RR e que ele teria usado para “benefício pessoal, a exemplo da construção do posto de gasolina em nome de sua esposa e para a construção/reforma de uma garagem e uma área de lazer em sua residência”.
O juiz Luiz Alberto de Morais Junior deferiu o pedido de sigilo médio para o caso feito pelo próprio MPRR. O órgão fez o pedido “considerando que dentre os documentos que instruem a inicial tem-se quebras de sigilo bancário e fiscal interceptações telefônicas etc”.
Informações: G1 Roraima