Justiça Eleitoral nega pedido e mantém cassação do mandato de Yonny Pedroso

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou, por unanimidade, o pedido de anulação da cassação de mandato da deputada estadual Yonny Pedroso solicitado pelo partido Solidariedade (SD). O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada na tarde desta segunda-feira (14).

Com base em recente decisão que cassou o mandato de um político do estado da Bahia e anulou os votos conquistados durante o pleito, o partido alegava que a mesma medida poderia causar danos na composição da sigla na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Contudo, como já havia sido adiantado, a Corte entendeu que o partido não teria a legitimidade para mover o recurso contra a decisão, por ser apenas ‘assistente simples’ no processo. Além disso, sustentou que a sigla não disputou o pleito sozinha, mas fez coligação nas eleições de 2018 com outros partidos e já tem diplomado o suplente que substituiria a parlamentar no cargo.

“Com essas evidências, resta não ser cabível a apresentação de tal recurso, em razão da dissociação da tese em relação à norma jurídica, restando inapropriada a AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo] escolhida pelo recorrente”, destacou o relator do pedido, juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior.

Também voltaram por prosseguimento da cassação os magistrados Bruno Hermes Leal, Elaine Biachi, Francisco de Assis Guimarães de Almeida, Graciete Sotto Maior Ribeiro e Rozane Pereira Ignácio, além do presidente do TRE-RR, desembargador Leonardo Cupello.

SUPLENTE

O pleno também estabeleceu aplicação de multa gradativa por suposta tentativa de retardar a decisão final do julgamento, conforme alegação do suplente da vaga da deputada, George Melo. Houve divergência entre os membros da corte.

Para o relator do caso, não parece cabível o prosseguimento da ação por entender que “não há a necessidade de aplicar multa em sua primeira apresentação, sem que tenha sido posta de forma reiterada”.

A maioria da Corte votou pela aplicação de multa em teto máximo.

“Acredito que é protelatório sim, já é conhecimento de todos à ilegitimidade do assistente simples para recorrer, não resta a menor dúvida para mim que nesse caso em específico estar havendo a protelação do julgamento de mérito para a subida ao TSE desse recurso e eu entendo que a multa é cabível”, destacou Elaine.

Já o desembargador Cupello acompanhou o voto favorável à aplicação da multa, mas com divergência em relação à aplicação no teor máximo.

“Reconheço que deve se aplicar a multa pelas razões observadas no voto da que iniciou a divergência [Elaine Bianchi]. Mas, todavia, aplico o patamar mínimo da gradação, por ser o primeiro embargos de declaração, que caso tenha outros embargos, nunca se sabe, mais a frente, eu poderei aumenta, se for necessário”, completou.

CASSAÇÃO

Em abril deste ano, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Yonny por abuso de poder econômico, compra de votos e desvio de finalidade nas eleições de 2018. Conforme a acusação, o desvio de recursos do transporte escolar para a campanha da deputada está no centro da discussão.

De acordo com as investigações da Polícia Federal (PF), cerca de R$ 50 milhões foram desviados da Secretaria de Estado da Educação (Seed). Foi justamente durante a Operação Zaragata que Yonny foi presa. Ela só conseguiu tomar posse por força de liminar e teve que usar tornozeleira eletrônica por alguns meses. Ela diz ser inocente.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: Arquivo Pessoal