Denarium gasta R$ 2,2 milhões com estrutura para eventos diversos. Autopromoção em ano eleitoral?

Em plena pré-campanha eleitoral, o governador de Roraima, Antônio Denarium (PP), firmou contrato no valor de R$ 2,2 milhões com uma empresa especializada na locação de aparelhamento para eventos diversos. A contratação ocorreu por meio de pregão eletrônico sob sistema de registro de preço nº 001 /2021.

O Extrato do Contrato n° 20/2022, celebrado com a empresa Brasil Shows e Eventos Eireli – EPP, foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOE-RR) nesta sexta-feira, 20. O documento não especifica para quais tipos de eventos essas estruturas serão montadas e utilizadas.

No entanto, cita que está prevista a inclusão da montagem, desmontagem de palcos, tendas, sons, iluminação, grupo gerador, telões, som móvel, arquibancadas, camarins, carreta palco, camarotes, tablados, cadeiras, mesas, banheiro-químico, show pirotécnico e segurança desarmada.

Conforme a publicação do Diário, o prazo de vigência do contrato passou a contar a partir da data de sua assinatura, 16 de maio de 2022, e encerrando no dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.

O contrato foi assinado pela cunhada do governador, Tânia Soares, secretária de Estado do Trabalho e Bem-estar Social (Setrabes), e pelo representante legal da empresa contratada, Luan Gabriel Silva das Neves.

‘Autopromoção’

Embora o contrato não deixe claro quais eventos serão realizados na estrutura locada, Denarium pode usar a megaestrutura para autopromoção, o que é proibido por lei. Em ano eleitoral, para ganhar mais visibilidade na intenção de conquistar votos para se reeleger, o chefe do Executivo tem realizado diversas ações e eventos utilizando a estrutura do governo, como a constante entrega de alimentos do programa emergencial ‘Cesta da Família’.

No entanto, em algumas situações, Denarium usou a máquina pública para se autopromover politicamente, inclusive, chegou a ser condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por ter cometido conduta eleitoral vedada. Em outro caso, a Justiça Eleitoral determinou a suspenção de publicações do programa Cesta da Família.

Informações: Portal O Poder