Advogado alega prejuízo de R$ 1,3 milhão em obra da Maternidade e pede investigação ao MPF

O advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira ingressou com uma Representação nessa terçafeira, 19, no Ministério Público Federal (MPF), pedindo a apuração de gastos indevidos de mais de R$ 1,3 milhão na obra de reforma e ampliação do Hospital Estadual Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré.

No documento, o advogado destaca que o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), celebrou vários convênios federais para a execução e término da Maternidade. Ele ressalta que há, inclusive, convênios de 2017 que até os dias atuais não tiveram a execução completa dos serviços e nem o término da obra.

“Leva a crer que a morosidade na execução contratual é proposital e vem gerando um prejuízo ao erário de mais de R$ 1.300.000,00 só em reequilíbrio econômico-financeiro dos convênios, fora o pagamento anual de quase de R$ 9.960.000,00 e com aditivo de 18,41% aumentando o valor anual para R$ 11.793.580,44 anual a uma empresa de Brasília”, cita trecho da representação.

Em outra parte do documento, o advogado sustenta que a demora da conclusão da obra por parte do Governo, na execução dos convênios deve ser investigada, pois, segundo ele, está permitindo uma verdadeira fraude nos contratos firmados, tornando os processos mais onerosos para a administração e trazendo prejuízo ao erário público estadual.

Ele pontua que mensalmente são mais de R$ 9 milhões somente com o aluguel da atual maternidade, fora os aditivos contratuais e reequilíbrios já concedidos pela atual administração.

Outra finalidade – Segundo o advogado, a empresa Agora Produções (CNPJ: 08.800.285/0002-38), contratada pelo Governo de Roraima para fornecer tendas, que são usadas na Maternidade, possui outra finalidade distinta para qual presta serviço ao Estado.

Segundo Jorge Mario, consta no cadastro da empresa na Receita Federal que ela tem como atividade principal a “organização de feiras, congressos, exposições e festas”.

“Deve ser investigado o suposto crime licitatório previsto no art. 337-L, que é o crime de fraude ao contrato licitatório, da Lei Federal nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021”, solicita o advogado. No final da Representação, Jorge Mário reforça o pedido para que o caso seja devidamente verificado pelo órgão federal.

“Solicitamos deste Ministério Público Federal que se apure o suposto crime praticado pelo requerido e adote as providências legais cabíveis, a fim dede que seja sustado o ato praticado e o dinheiro retorne aos cofres estaduais e se puna a suposta conduta criminosa praticada pelo requerido”, conclui.

Informações: Portal O Poder