Justiça Federal obriga desocupação de áreas invadidas em terra indígena de RR

Justiça Federal obriga desocupação de áreas invadidas em terra indígena de RR
Vista panorâmica da Terra indígena do Pirititi – Foto: Felipe Werneck/Ibama

A Justiça Federal decidiu pela proibição de exploração ou atividade na área ilegalmente desmatada dentro da Terra Indígena Pirititi, em Rorainópolis, ao Sul de Roraima. O pedido foi realizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a ação, um posseiro instalou, há quase uma década, uma fazenda dentro do território protegido e ocupado por indígenas em isolamento voluntário. Ele já havia sido autuado por desmatamento na terra indígena e multado pelo Ibama em 2015, que também embargou a área. Nova autuação em 2022 mostrou que, passados sete anos, o invasor não apenas permaneceu utilizando a área e impedindo a regeneração do meio ambiente, como promoveu novas degradações.

Diante disso, a Justiça decretou a saída do posseiro da área, a desocupação do imóvel e a retirada dos bens, no prazo de 30 dias. Isso sob pena de multa diária de R$ 500.

“Está, assim, evidenciada não somente a perpetuação do ilícito ambiental, mas também o total desrespeito às ações fiscalizatórias e à autoridade do Estado e das instituições essenciais ao seu regular funcionamento”, diz trecho da decisão. O posseiro também está proibido de reingressar na área.

A decisão ainda autorizou a requisição da força policial para destruição das cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que estão no local.

Recorrência

 É segunda vez este ano que o MPF obtém decisão judicial a fim de impedir a exploração ilegal da TI Pirititi. Em março, o órgão ministerial já havia obtido decisão favorável para resguardar o povo das invasões.

Em ambos os casos, além da ordem judicial para desocupar as áreas e cessar quaisquer atividades de desmatamento ilegal, foi imposto pagamento de multas.

Durante visita realizada à TI, em maio, os procuradores da República Alisson Marugal e Matheus de Andrade Bueno identificaram a permanência e a atuação de posseiros e grileiros nos limites da área interditada pela União e o avanço da ocupação territorial para o interior da terra. As informações obtidas diretamente no local pelo MPF subsidiaram o reforço dos pedidos feitos ao Poder Judiciário.

Fragilidade na terra indígena

Os membros do MPF ressaltam que o território Pirititi é relativamente pequeno em relação a outras áreas indígenas de Roraima. O que também demonstra maior fragilidade. Além disso, o território encontra-se no sul do estado, em área de significativa expansão agropecuária e em forte polo madeireiro.

O território indígena está cercado atualmente por áreas estaduais, tendo em vista a transferência da Gleba Equador da União Federal para os domínios do Estado de Roraima, que estão em franca e visível expansão, exploração e derrubada da floresta.

O pedido ainda realça que a característica de isolamento voluntário reforça a maior vulnerabilidade do grupo. Isso em razão da inviabilidade de que ocorra denúncias diretas sobre as violências sofridas pela etnia. Esse cenário evidencia a relevância da visita realizada pelo órgão em maio a fim de constatar diretamente a situação do território.

O MPF enfatiza que o território indígena constitui direito originário meramente declarado pelo poder público, de modo que a ausência de conclusão do processo de demarcação não retira a necessidade de proteção da área e a indispensabilidade de que as instituições públicas adotem medidas para a proteção do povo em isolamento voluntário.

Demarcação e isolamento

Os Pirititi, grupo isolado de indígenas ao sul de Roraima, tiveram a sua existência relatada na década de 1980.

O não contato com o mundo externo é uma decisão voluntária dos próprios Pirititi e, por conta disso, a Funai publicou, em dezembro de 2012, portaria que estabeleceu restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da fundação em perímetro preliminarmente determinado. A portaria renovou em 2015 e em 2018.

Em novembro de 2022, MPF e Funai firmaram um acordo para prorrogar por tempo indeterminado a medida que impede a circulação de não indígenas na região, garantindo mais proteção aos indígenas isolados.

O acordo também prevê que a Funai vai concluir os relatórios de identificação e delimitação da terra indígena até fevereiro de 2025.

Fonte: Da Redação