Juiz derruba decisão que negou reintegração de posse à Codesaima e garante início das obras de hospital

Pedra Fundamental será lançada na manhã de hoje - Yara Walker
Pedra Fundamental será lançada na manhã de hoje – Yara Walker

O juiz Phillip Barbieux Sampaio, qu responde interinamente pela 2ª Vara Cível de Roraima, reconsiderou hoje (22) a decisão anterior que negou reintegração de posse à Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), do terreno onde será construído o Hospital de Amor.

Com isso, o lançamento da pedra fundamental que garante o início das obras da unidade de saúde pode ocorrer nesta sexta-feira. Mesmo com a nova determinação, o agravo de instrumento apresentado pela empresa, frente à decisão que garante liminar a Antônio Milton Miranda, ainda será julgado pelo desembargador Cristóvão Súter.

“E, por extensão, a decisão permite o início das obras de construção do Hospital de Amor- instituição beneficente – que será edificada em Boa Vista, favorecendo a saúde roraimense e trazendo desenvolvimento social”, comemorou o Estado.

BATALHA

A batalha judicial começou no ano de 2015. No mês de junho do ano seguinte, o juiz Angelo Augusto negou reintegração de posse à Codesaima, pois havia elementos de que a propriedade pertencia à empresa, mas a posse a Antônio.

Por causa disso, a Codesaima informou no pedido de agravo, protocolado nesta semana, que Antonio não tinha a posse do imóvel, pois nada estava construído no espaço, apenas uma venda de água de côco. Isto é, ele não exercia posse. O argumento foi aceito pelo magistrado Phillip Barbieux Sampaio.

“Há que se concordar com a parte autora, já que as fotografias juntadas aos autos demonstram que o imóvel em discussão não está edificado e tampouco ocupado, o que no meu sentir vai de encontro à própria natureza da lide, que é possessória”, justificou o juiz.

Nos autos do processo, no entanto, a defesa de Antônio Milton Miranda argumenta que foi ele quem sempre cuidou do local, e o próprio relatório de fotos anexado nos autos do processo comprovam que a Codesaima nunca cuidou do bem. Por isso, pede que lhe seja garantida a terra por meio da lei de usucapião.

Por outro lado, a Codesaima afirma que o ato administrativo expedido pela Prefeitura de Boa Vista, que garantia parte do bem a Antônio, foi anulado. À 5ª Vara Cível, a Codesaima chegou a pedir anulação do registro de imóvel, mas não teve o pedido atendido porque o juiz declarou incompetência para julgar.

Fonte: Josué Ferreira