Onze candidatos a vereador pelo município de Boa Vista e um candidato a vice-prefeito por Alto Alegre, em Roraima, aparecem na lista de concorrentes a cargos eletivos nas eleições 2020 que declararam possuir patrimônio superior a R$ 300 mil e, mesmo assim, receberam o auxílio emergencial do Governo Federal. A lista foi divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) esta semana por determinação do ministro Bruno Dantas.
O TCU fez um cruzamento de dados amplo, o que possibilitou a identificação de 10,7 mil candidatos nessa situação e outros 1,3 mil com patrimônio superior a R$ 1 milhão e que obtiveram o benefício durante a pandemia do Novo Coronavírus.
O candidato Raimundo Nonato Mourão de Melo, que é concorre ao cargo de vice-prefeito no município de Alto Alegre e tem bens avaliados em R$ 490 mil, recebeu R$ 1.200 de auxílio federal.
Um dos candidatos que almejam conquistar uma vaga na Câmara Municipal de Boa Vista é Edivan da Silva, que, segundo o TCU, tem bens estimados em R$ 2.385.000,00. Ele recebeu R$ 600,00 de auxílio emergencial. Com um patrimônio avaliado em R$ 900 mil, o candidato Manoel Messias Alves Ferreira recebeu R$ 1.800 relativos ao benefício.
Na mesma situação está a candidata Vânia Maria Araújo Pinheiro, cuja soma de bens, segundo os dados divulgados pelo TCU, é de R$ 800 mil. Ela também recebeu R$ 600 reais da verba emergencial distribuída pelo governo para famílias prejudicadas pela pandemia de Covid-19.
Consta na lista ainda o nome da candidata Carmem Lucia Morais Lopes, cuja soma dos bens totaliza R$ 700 mil. Ela foi a que mais recebeu dinheiro do Govenro Federal a título de auxílio emergencial, num valor total de R$ 3.600,00.
O ex-vereador por Boa Vista e candidato uma das vagas no Legislativo da Capital roraimense, Idinaldo Cardoso da Silva (Dunga), que tem bens estimados em R$ 400 mil, segundo o TCU, também recebeu R$ 1.800 de auxílio emergencial.
Outros candidatos a vereador por Boa Vista, com bens avaliados em mais de R$ 300 mil e que constam na lista divulgada pelo TCU são: Alaí Amário da Silva; Josué Costa da Silva; Maressa Cruz de Souza; Maria Luiza Ferreira dos Santos; Rosinalva Lopes dos Santos; e Wellington Mariano Assis.
Para não cometer nenhum tipo de injustiça, o ministro Bruno Dantas diz em seu despacho que “não se pode olvidar, contudo, o risco de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, bem como de fraudes estruturadas com dados de terceiros, eventos dos quais o Ministério da Cidadania demonstra ter plena percepção da probabilidade de ocorrência e para os quais se espera que haja controles internos mitigadores”.
Dantas destaca ainda que a lei que criou o auxílio emergência, inicialmente, não estabeleceu restrições em relação ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio. Mas a medida provisória editada pelo governo em setembro prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual, corrigiu essa falha.
A MP estabeleceu que “o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”.
Informações: Blog do Luiz Valério – Foto: Ascom/CMBV