
A Justiça Federal determinou que a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) desocupe, em 10 dias, a usina de calcário na Estação Quarentenário, em Caracaraí, Sul de Roraima. A decisão é de segunda-feira (19) e acata pedido de reintegração de posse da Calnorte Indústria e Comércio de Calcário LTDA.
A empresa ocupa a propriedade desde 1999, quando firmou acordo com a então Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de Roraima. Anos depois, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) fiscalizou a propriedade e constatou que o terreno é do Governo Federal.
Por causa disso, desde 2017, a Calnorte mantém contrato com a União e paga pela utilização do espaço. O problema é que, em outubro de 2019, o Governo de Roraima invadiu o local com uso de força policial, lacrou a instalação, e afirmou que o terreno era do Estado. As máquinas e equipamentos da Calnorte ficaram presos na Estação, o que gerou pedido de reintegração de posse.
“A autora buscou junto à Codesaima uma solução amigável, mas a Codesaima insiste que é a real proprietária da área e dos bens ali instalados, apesar das provas em contrário e de não apresentar documentos de contestação, e toma por base o término de um contrato de uso de equipamentos para justificar o esbulho da posse e a apropriação de máquinas e equipamentos que não são seus”, denunciou a Calnorte.
O juiz Felipe Bouzada Flores Viana considerou a ocupação do terreno pelo estado com uso de força policial como um ato indevido, e reconheceu os riscos que existem para a Calnorte caso os equipamentos permaneçam no local. Uma multa de R$ 500 será aplicada diariamente caso a decisão não seja cumprida.
“[…] na propriedade se encontram equipamentos e materiais pertencentes à autora, conforme provam as notas fiscais anexas, que podem acabar sendo danificados por terceiros ou furtados, devido à falta de segurança e à movimentação de pessoas no local”, menciona decisão.
CITADA
A Companhia de Desenvolvimento de Roraima informa que recorrerá da decisão em todas as instâncias, em busca da reversão do pronunciamento judicial.
A decisão proferida nos autos do processo que discute a posse sobre o imóvel onde está instalada a estação quarentenária usina de calcário foi dada sem prévia oitiva da Codesaima e ao arrepio do Decreto 1.416/1990, expedido pelo Governador Rubens Villar de Carvalho durante o processo de instalação do Estado de Roraima, que destina a área com todos os seus equipamentos e motores para a Companhia.
Informações: Roraima em Tempo